ESTADO DE SÃO PAULO DA INÍCIO A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL

ESTADO DE SÃO PAULO DA INÍCIO A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL

A partir desta segunda-feira, 1º de janeiro de 2024, os cidadãos do Estado de São Paulo começarão a receber a Carteira de Identidade Nacional (CIN), uma nova forma de documento que incorpora o CPF como Registro Geral Nacional. Esta mudança tem como principal objetivo a eliminação de duplicidades na identificação dos cidadãos e a diminuição dos riscos de fraudes, conforme anunciado pela Polícia Civil.

O novo documento contará com um QR Code funcional que permitirá a qualquer indivíduo, através de um smartphone, verificar a autenticidade da carteira e checar se o documento foi furtado ou se encontra extraviado. Adicionalmente, os cidadãos poderão acessar a versão digital da CIN diretamente pelo aplicativo GOV.BR, aumentando assim a praticidade e a segurança no manejo de documentos pessoais.

Como funciona a transição para a nova Carteira de Identidade?

A Polícia Civil de São Paulo informou que os RGs atuais continuarão válidos até o dia 28 de fevereiro de 2032, permitindo que a transição para a nova CIN ocorra de forma gradual. Esse longo período de adaptação visa a facilitar a vida do cidadão paulista, que não precisará ter pressa para realizar a mudança.

A primeira emissão da CIN não terá custo alguno para o cidadão. Esse esforço é para garantir que todos possam acessar o novo documento sem preocupações financeiras.

Como emitir a nova Carteira de Identidade?

O processo de emissão da CIN poderá ser realizado em qualquer posto do Poupatempo ou em unidades da Polícia Civil associadas ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). É essencial que o cidadão faça o agendamento prévio da emissão. Este pode ser feito por meio do aplicativo Poupatempo, pelo site, nos totens de autoatendimento disponíveis ou ainda pelo WhatsApp.

Quais são os documentos necessários para a emissão?

No dia agendado, a pessoa deverá dirigir-se ao local escolhido com um documento que contenha o CPF e a certidão de nascimento ou casamento. É fundamental que os dados estejam regularizados junto à Receita Federal, assegurando que não haja divergências que possam complicar a emissão do novo documento.

Para os menores de 16 anos, é obrigatória a presença de um responsável legal, que também deverá apresentar um documento de identificação em versão original e cópia. Vale ressaltar que, em casos onde haja problemas na obtenção do CPF ou discordâncias nos bancos de dados, ainda será possível emitir o RG estadual como alternativa.

A implementação da CIN em São Paulo marca um passo significativo em direção à modernização da documentação civil e à segurança dos dados dos cidadãos. A integração do CPF como número único é um avanço notável que contribuirá para a diminuição de fraudes e otimização dos serviços públicos.

Fonte: bmcnews.com.br

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